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FEV
26
26 FEV 2021
COVID-19
Prefeito promulga decreto que prorroga restrições quanto a Covid-19
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O Decreto n°012/2021, do dia 25 de fevereiro de 2021, visa o endurecimento e prorrogação de restrições em relação ao COVID 19 e dá outras providencias.

Considerando os casos de COVID 19 em nossa região e visando conter a disseminação do vírus para a proteção da população do Município de Terra Roxa/SP; o fato da região se encontrar na fase “Vermelha”; o baixo índice de infectado em isolamento no presente momento; uma pessoa suspeita internada no setor gripário; não possuir nenhuma pessoa internada com suspeita no setor da enfermaria, internado na UTI com suspeita e na UTI com caso confirmado; entre outros fatores, as restrições serão:

Uso obrigatório de máscaras em locais públicos; obrigatório e de responsabilidade do comerciante, do líder religioso, do proprietário ou gerente do estabelecimento ou entidade, enfim, de todos os estabelecimentos que estiverem em funcionamento: A disponibilizar de álcool gel 70% (setenta por cento) e demais insumos para higienização dos clientes, Manter o pessoal para orientar a utilização de máscaras e o distanciamento de 2 metros entre as pessoas nas filas, Utilização de mascaras por todos os funcionários dos estabelecimentos e Aferição de temperatura de todos os frequentadores.

Quanto ao horário de funcionamento dos estabelecimentos noturno (conveniência, bares, restaurantes e etc) para consumo no local, será permitido até às 22 horas. Após o presente horário, somente será permitido somente atendimento via delivery e retirada no local. As pessoas que estiverem com suspeitas de contaminação ou infectado pelo COVID 19 deverão permanecer em isolamento por 14 (quatorze) dias ou conforme orientação medica, bem como as pessoas que tiverem contato com o infectado, o descumprimento da orientação médica acarretará em multa e informação ao Ministério Público para que tome as medidas judiciais contra a pessoa por colocar em risco a saúde pública.

Vale ressaltar que o descumprimento do presente decreto incidirá na aplicação da Lei nº 1.344/2020, de 02 de Junho de 2020 que autoriza a aplicação de multa de 02 a 40 UFESP, Cancelamento da Licença de Funcionamento e também o descumprimento será informado ao Ministério Publico do Estado de São Paulo.
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