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FEV
05
05 FEV 2021
COVID-19
Município de Terra Roxa prorroga restrições quanto a Covid-19
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No último dia 03 de fevereiro, entrou em vigor o Decreto nº009/2021, que visa a flexibilização e prorrogação das restrições em relação ao COVID 19 e dá outras providencias.

"Considerando os casos de COVID 19 em nossa região e visando conter a disseminação do vírus para a proteção da população do Município de Terra Roxa (SP), pelo fato de se encontrar na fase “Vermelha” do Plano São Paulo; o baixo índice de infectado em isolamento no presente momento; não possui nenhuma pessoa suspeita internada no setor gripário, com suspeita no setor da enfermaria, tendo apenas uma única pessoa confirmada internada no setor da enfermaria;..." entre outros fatores, o decreto visa:

- Uso obrigatório de máscaras em locais públicos, estabelecimentos comerciais e similares, em veículos coletivos com mais de uma pessoa.

- É obrigatório e de responsabilidade do comerciante, do líder religioso, do proprietário ou gerente do estabelecimento ou entidade, enfim, de todos os estabelecimentos que estiverem em funcionamento: disponibilizar álcool gel 70% (setenta por cento) e demais insumos para higienização dos clientes; manter o pessoal para orientar a utilização de mascaras e o distanciamento de 2 metros entre as pessoas nas filas; Uso de mascaras por todos os funcionários dos estabelecimentos e, Aferição de temperatura de todos os frequentadores.

Quanto ao horário de funcionamento dos estabelecimentos noturno (conveniência, bares, restaurantes e etc) para consumo no local, será permitido até às 22 horas. Após o presente horário, somente atendimento via delivery e retirada no local. As pessoas que estiverem com suspeitas de contaminação ou infectado pelo COVID 19 deverão permanecer em isolamento por 14 (quatorze) dias ou conforme orientação medica, bem como as pessoas que tiverem contato com o infectado.

Vale ressaltar que o descumprimento do presente decreto incidirá na aplicação da Lei nº 1.344/2020, de 02 de Junho de 2020 que autoriza a aplicação de multa de 02 a 40 UFESP, Cancelamento da Licença de Funcionamento e também o descumprimento será informado ao Ministério Publico do Estado de São Paulo.
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